Assembleia Geral Ordinária Eleitoral
Pelo presente edital, ficam convocados os associados do Esporte Clube Barbarense que estiverem quites com
suas obrigações sociais para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, que terá lugar em sua sede
(Salão Social), na Avenida Monte Castelo, 850, no dia 05 de outubro de 2025. Em primeira convocação, a
assembleia terá início às 09h30min, com a presença mínima de 10% (dez por cento) dos associados, e, em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença mínima de 1% (um por cento) dos associados
quites com suas obrigações sociais. Tal reunião terá como ORDEM DO DIA a eleição dos novos membros da
Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos, gestão 2026/2027, e de 1/3 do Conselho de Administração
(05 membros), com mandato de 6 (seis) anos, gestão 2026/2031, observando-se as seguintes orientações:
I – INSCRIÇÕES
- Os associados interessados em concorrer ao pleito deverão efetuar o registro da candidatura junto à
secretaria do clube até o dia 24/09/2025 (inclusive), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
1.1. Para o cargo de Conselheiro, a inscrição será individual; para a Diretoria Executiva, deverá ser composta
em sistema de “chapa”, com preenchimento de todos os cargos, nos termos do Art. 59 do Estatuto Social;
1.2. Os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: a) Ser associado titular patrimonial; b) Estar
quite com as obrigações sociais; c) Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; d) Pertencer ao quadro
associativo nos últimos 5 (cinco) anos; e) Não ter sofrido penalidade de qualquer espécie nos últimos 5 (cinco)
anos;
1.3. Só serão admitidas inscrições para um único cargo;
1.4. O prazo para inscrição terá início com a publicação deste edital e término no dia 24/09/2025 (dez dias
antes do pleito);
1.5. O requerimento de inscrição da chapa será subscrito por um associado responsável e encaminhado à
Comissão Eleitoral em duas vias (uma para protocolo), com o nome da chapa e de todos os candidatos que a
compõem, anexando-se ao requerimento uma relação com cópia da carteira associativa de cada um dos
integrantes, com suas respectivas assinaturas anuindo à inscrição;
1.6. Eventuais irregularidades apuradas nos requerimentos de inscrição ou desistência de candidatos serão
informadas pela Comissão Eleitoral ao responsável pela chapa, que terá que promover sua regularização,
impreterivelmente, até às 17h do dia 25/09/2025, dia seguinte à data de encerramento das inscrições, sendo
vedada qualquer alteração após essa data;
1.7. Encerrado o prazo de inscrição, bem como o prazo para eventual regularização (item 1.6), a Comissão
Eleitoral lavrará ata de encerramento, contendo todas as inscrições que estiverem regulares, bem como os
fundamentos de eventuais registros indeferidos;
1.8. A Comissão Eleitoral, na condição de coordenadora do sufrágio, terá a responsabilidade de conhecer e
decidir sobre eventuais irregularidades nas inscrições; dar publicidade às propostas e composição das chapas
concorrentes; à qualificação dos candidatos ao Conselho de Administração, por meio da internet (site do Clube
e redes sociais), quadro de avisos e órgãos de imprensa; bem como apurar e punir condutas inadequadas dos
concorrentes até o início da assembleia eleitoral.
II – CAMPANHA - A distribuição, nas dependências do Clube, de material de divulgação para convencimento dos
associados/eleitores por parte das chapas concorrentes e dos candidatos ao Conselho só será permitida após o
encerramento das inscrições, observando-se os seguintes parâmetros:
ESPORTE CLUBE BARBARENSE
FUNDADO EM 18/04/1931
C.N.P.J. 56.728.413/0001-41 – INSCR.MUNICIPAL 017784/00
Av. Monte Castelo , 850 – Telefone – Administração PABX (019) 3455.5505
CEP 13.450-031 – SANTA BÁRBARA D’ OESTE – ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2.1. A distribuição de material impresso deverá ser realizada de forma ética, respeitosa e não invasiva.
2.2. Os panfletos e/ou adesivos devem ter tamanho igual ou inferior a “10 cm x 7 cm”, contendo o nome e/ou
número da chapa e/ou nomes dos candidatos e/ou proposta de gestão, não podendo conter logotipo do Clube,
brasão, bandeira ou qualquer outro símbolo que possa confundir o associado/eleitor;
2.3. Será admitido, ainda, o uso de camisetas ou coletes de identificação das chapas e o envio de
correspondência pessoal por conta exclusiva dos candidatos;
2.4. As divulgações pelos candidatos através de redes sociais não estão sujeitas a controle de tempo, porém o
conteúdo deverá observar os mesmos parâmetros (forma ética, respeitosa e não invasiva).
III – ASSEMBLEIA GERAL - A Assembleia Geral Eleitoral constituir-se-á de associados patrimoniais titulares das categorias: familiar,
individual ou remido, maiores de 16 anos e quites com as obrigações sociais.
3.1. A assembleia será aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Presidente do Conselho de
Administração, que solicitará aos presentes que indiquem (por aclamação) um associado para presidir a
reunião e coordenar os trabalhos de coleta e apuração dos votos;
3.2. O presidente da assembleia indicado escolherá seus auxiliares (01 secretário e 02 mesários), cujos nomes
também serão submetidos à aprovação da assembleia;
3.3. Antes de dar início ao trabalho de coleta dos votos, o presidente da assembleia fará a exibição do local de
votação, da única urna a ser utilizada e explicará o funcionamento do processo eleitoral;
3.4. Todos os incidentes e impugnações serão resolvidos pelo presidente da assembleia, após ouvir as
ponderações dos interessados;
3.5. Cada chapa concorrente poderá indicar, dentre os associados, um fiscal e um suplente para acompanhar os
trabalhos de coleta e apuração dos votos. Os candidatos ao Conselho de Administração o farão pessoalmente;
3.6. Havendo apenas uma chapa inscrita, bem como sendo o número de candidatos ao cargo de Conselheiro
inferior a cinco (5), poderá o presidente da assembleia, com anuência dos participantes, simplificar o processo
eleitoral, adotando o sistema de escolha por aclamação;
3.7. Cada associado só poderá escolher uma das chapas e um candidato ao Conselho de Administração, dentre
os inscritos;
3.8. Se o número de candidatos votados para o Conselho for superior ao número de vagas (5), serão
considerados eleitos os cinco mais votados, e como suplentes os demais, de acordo com a ordem de
classificação. Havendo empate prevalecerá o maio tempo de associação, ainda que descontinuo;
3.9. O direito de voto será exercido pessoalmente. O associado deverá exibir identificação social ou outro
documento de identidade quando da assinatura da lista de presença;
3.10. Por se tratar de processo eleitoral, salvo decisão contrária do Presidente da assembleia devidamente
justificada, a coleta de votos deverá se estender até às 16h do mesmo dia, quando será dada por encerrada,
passando-se à apuração do resultado;
3.11. Para tanto, o Presidente da assembleia escolherá, dentre os associados, um coordenador para a apuração
e seus auxiliares (escrutinadores), dando início à contagem dos votos e proclamação do resultado no mesmo
dia, dando publicidade ao ato;
3.12. A Assembleia Geral somente deliberará sobre a ordem do dia.
Santa Bárbara d’Oeste (SP), 22 de agosto de 2025.
Comissão Eleitoral
José Maurílio D´Elboux
Valter Milton Rangel
Nercio Rodrigues Cruz