ESPORTE CLUBE BARBARENSE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Ordinária Eleitoral 

            Pelo presente edital ficam convocados os associados do Esporte Clube Barbarense para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, que terá lugar em sua sede, na Avenida Monte Castelo, 850, no dia 01 de Outubro de 2017. Em primeira convocação a assembleia terá início às 09:30 horas, com a presença mínima de 10% (dez por cento) dos associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença mínima de 1% (um por cento) dos associados quites com suas obrigações sociais. Tal reunião terá como ORDEM DO DIA a eleição dos novos membros da Diretoria Executiva, com mandato de 02 anos, gestão 2018/2019, e de 1/3 do Conselho de Administração (05 membros), com mandato de 06 anos, gestão 2018/2023, observado as seguintes orientações:

I – REGRAS GERAIS

  1. A Assembleia Geral Eleitoral constituir-se-á de associados patrimoniais titulares das categorias: familiar, individual ou remido, maiores de 16 anos, quites com as obrigações sociais;

01.1. O direito de voto será exercido pessoalmente. O associado deverá exibir identificação social, comprovando a quitação das obrigações sociais quando da assinatura da lista de presença;

  1. Por se tratar de processo eleitoral, a critério do Presidente da assembleia, a coleta de votos poderá se estender até às 15 horas do mesmo dia, quando será dada por encerrada passando-se a apuração do resultado;

03.- A assembleia será aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Presidente do Conselho de Administração, que solicitará aos presentes que indiquem (por aclamação) um associado para  presidir a assembleia e coordenar os trabalhos de coleta e apuração dos votos;

03.1.- O presidente da assembleia escolherá seus auxiliares (01 secretário e 02 mesários), cujos nomes também serão submetidos a aprovação da assembleia;

03.2.- Antes de dar início ao trabalho de coleta dos votos, o presidente da assembleia fará a exibição do local de votação, da única urna a ser utilizada e explicará o funcionamento do processo eleitoral;

04.- Todos os incidentes e impugnações serão resolvidos pelo presidente da assembleia após ouvir as ponderações dos interessados;

05.- Cada chapa concorrente poderá indicar, dentre os associados, um fiscal e um suplente para acompanhar os trabalhos de coleta e apuração dos votos. Os candidatos ao Conselho de Administração o farão pessoalmente;

06.- Havendo apenas uma chapa inscrita, bem como, sendo o número de candidatos ao cargo de Conselheiro inferior a 5(cinco), poderá o presidente da assembleia, com anuência dos participantes, simplificar o processo eleitoral adotando o sistema de escolha por aclamação;

07.- Se o número de candidatos votados para o Conselho for superior ao número de vagas (5), serão considerados eleitos os 5 (cinco)  mais votados e como suplentes os demais;

08.- Após o período de coleta dos votos, o Presidente dará início a apuração e proclamará o resultado no mesmo dia, dando publicidade do ato;

09.- A Assembleia Geral somente deliberará sobre a ordem do dia.

II – INSCRIÇÕES:

10.- Os associados interessados em concorrerem ao pleito deverão efetuar o registro da candidatura junto a secretaria do clube, sendo que para o cargo de Conselheiro a inscrição será individual e para a Diretoria Executiva deverá ser composta em sistema de chapa, com preenchimento de todos os cargos, nos termos do Art. 59 do Estatuto social;

10.1.- Para tal fim a secretaria do Clube estará funcionando de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas;

10.2.- Os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: a) ser associado titular Patrimonial; b) estar quite com as obrigações sociais;  c) ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; d) pertencer ao quadro associativo nos últimos 05 (cinco) anos; e) não ter sofrido penalidade de qualquer espécie nos últimos 05 anos;

10.3.- Só serão admitidos inscrições para um único cargo;

10.4.- O prazo para inscrição terá início com a publicação deste edital e término dia 20/09/2017 (dez dias antes do pleito);

10.5.- O requerimento de inscrição da chapa será subscrito por um responsável e deverá ser encaminhado a Comissão Eleitoral, em duas vias (uma para protocolo), com o nome da chapa e de todos os candidatos que a compõe, anexando ao requerimento uma cópia da carteira social de cada um dos integrantes;

10.6.- Eventuais irregularidades apuradas pela Comissão Eleitoral nos requerimentos de inscrição, ou desistência de candidatos, serão informadas ao responsável, que terá até o dia 20/09/2017 para promover as adequações necessárias, sendo vedada qualquer alteração após essa data;

10.7.- Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral lavrará ata de encerramento, contendo todas as inscrições que estiverem regulares, bem como, os fundamentos de eventuais registros indeferidos;

10.8.- A Comissão Eleitoral, na condição de coordenador do processo eleitoral, terá a responsabilidade de conhecer e decidir sobre eventuais irregularidades nas inscrições e conduta dos concorrentes até o início da assembleia eleitoral, de dar publicidade as propostas e composição das chapas concorrentes, bem como da vida associativa dos candidatos ao Conselho de Administração, através da internet (site do Clube), quadro de avisos, vídeos e órgãos de imprensa;

III – CAMPANHA

11.- O trabalho de convencimento dos eleitores por parte das chapas concorrente e dos candidatos ao Conselho só será permitido após a inscrição, observando-se os seguintes parâmetros:

11.1.- A distribuição de material impresso deverá ser realizada de forma ética, respeitosa e não invasiva.

            11.2.- Os panfletos e/ou adesivos devem ser de tamanho igual ou inferior a “10 cm x 7 cm”, contendo o nome e/ou número da chapa e/ou nomes dos candidatos e/ou proposta de gestão, não podendo conter logotipo do Clube, brasão, bandeira ou qualquer outro símbolo que possa confundir o associado/eleitor;

11.3.- Será admitido o uso de camisetas de identificação, o envio de correspondência e a utilização das redes sociais, desde que observados os mesmos parâmetros (forma ética, respeitosa e não invasiva).

Santa Bárbara d’Oeste (SP), 01 de Setembro de 2017.

Paulo Rogerio Albiero                                               Adilson Rinaldo Boaretto
Presidente da Diretoria Executiva do                        Presidente do Conselho de Administração
Esporte Clube Barbarense                                       Esporte Clube Barbarense